Cidadania Italiana Via Materna – Como funciona?

Imagine que ao se casar com um estrangeiro uma mulher perde sua nacionalidade. Parece um roteiro de filme ou novela? Pois na Itália isso ocorreu no século passado. Aliás, somente após 1948 os filhos de mulheres italianas garantiram o direito de obter a cidadania via materna. Ainda bem que os tempos em que apenas os homens podiam transmitir a cidadania italiana aos filhos já passou. 

O melhor é que até quem tem familiares nascidos antes de 1948 pode recorrer e obter sua cidadania italiana via materna através de um processo judicial. Se este é o caso no qual você se encaixa, vamos te explicar como conquistar o seu passaporte italiano. 

 

A pergunta que não quer calar é: Como funciona a cidadania italiana via materna? 

 

Para solicitar a cidadania italiana via materna através de uma assessoria especializada, o requerente entra com a ação judicial no Tribunale Civile di Roma para obter o reconhecimento. Parece um trâmite complexo (e quase impossível!) por se tratar da legislação de outro país, mas para quem entende do assunto tudo fica mais simples. O direito é regularizado pela Suprema Corte di Cassazione expresso na Sentença n. 4466, de 25/02/2009, ou seja, não se preocupe, a lei está ao seu lado.

O processo não exige o deslocamento até à Itália e diferentes membros familiares podem entrar na mesma ação, o que reduz significativamente os custos e o tempo para a aquisição, basta uma procuração judicial. 

Mas em quanto tempo o processo é finalizado?

O tempo costuma variar, mas, leva em média de 18 a 36 meses. Pois é, como ele é todo realizado na Itália, costuma correr muito mais rapidamente.

Documentação para obter a cidadania italiana via materna

Os documentos necessários incluem traduções por um profissional juramentado do registro de nascimento original do antepassado italiano que lhe dá direito à cidadania (também chamado de estratto dell’atto di nascita), a certidão negativa de naturalização, a certidão de casamento, a certidão de óbito (se houver) originais recentes e em inteiro teor, a procuração judicial e o protocolo ou comprovante de inscrição. Tudo deve estar em conformidade com as especificações do governo italiano. Esta etapa exige muito critério, pois pode atrasar a previsão descrita anteriormente para conclusão do processo. 

Uma dúvida comum que recebemos em nossas consultas é se há a necessidade de entrar com um processo via materna para os nascidos após 1948. A verdade é que os filhos de mães italianas que nasceram depois da promulgação constitucional podem solicitar a cidadania italiana sem restrição alguma. 

 

Então, se em sua árvore genealógica italiana existe uma avó ou bisavó que foi casada com um estrangeiro e perdeu o direito à cidadania, suas chances de conquistar a cidadania são altas. Não deixe seu sonho de lado e conte com a 🇮🇹Stelle Cidadania Italiana 🇮🇹